terça-feira, 19/01/2010
PEC DOS VEREADORES - PREJUÍZO PARA AS CÂMARAS

A FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAM RN, ESTÁ EM CONTATO PERMANENTE COM AS CÂMARAS, E CONTRATOU ASSESSORES JURÍDICOS EM BUSCA DE SOLUÇÕES PARA A QUEDA DO REPASSE DAS CÂMARAS MUNICIPAIS A PARTIR DO MÊS DE JANEIRO DE 2010.
DE ACORDO COM A PEC 333, HAVERÁ UMA REDUÇÃO PERCENTUAL, QUE NO CASO DA MAIORIA DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO RN SERÁ DE 1% AO MÊS, CAINDO DE 8% PARA 7%, OCASIONANDO DEMISSÕES E ARROCHO FINANCEIRO PARA ESSAS.
"NÃO PODEMOS FICAR DE BRAÇOS CRUZADOS DIANTE DE TAL SITUAÇÃO", DIZ O DIRETOR EXECUTIVO DA FECAM RN, WASHINGTON DANTAS.


EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009

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Art. 2º O art. 29-A da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29-A. ..............................................................................
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;
II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;
III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;
V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.
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