sexta-feira, 26/02/2010
RN perde com novo cálculo para Fundo de Participação

Por ordem do Supremo Tribunal Federal, o Congresso terá dois anos para votar uma lei complementar que defina critérios para a partilha dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE). O tribunal julgou inconstitucional a omissão do Congresso em aprovar, como obriga a lei complementar 62/1989, um texto que especifique quanto cada estado deve receber dos recursos. Com essa determinação do STF, o Rio Grande do Norte está entre os estados que teriam perdas no percentual do FPE. De acordo com a simulação feita por um economista do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (IPEA) para a Agência Estado, o RN passaria dos atuais 4,18 pontos percentuais do FPE para 3,94.

Por unanimidade, os ministros estabeleceram que os critérios de divisão dos recursos previstos na lei vigorarão até 2012. A partir daí, novos percentuais deverão ser levados em consideração. O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, afirmou que os critérios de rateio dos fundos devem promover o equilíbrio socioeconômico entre estados e municípios. "É evidente, portanto, que o FPE tem esse caráter nitidamente redistributivo, ou seja, a transferência de um recurso pesa, proporcionalmente mais nas regiões e estados menos desenvolvidos", afirmou o relator.

No entendimento do ministro, é preciso promover revisões periódicas dos coeficientes que determinarão a partilha para "se avaliar criticamente se os até então adotados ainda estão em consonância com a realidade econômica dos entes federativos e se a política empregada na distribuição dos recursos produziu o efeito desejado".

A lei complementar questionada no STF definia apenas que 85% dos recursos seriam destinados aos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e os 15% restantes seriam divididos pelos estados do Sul e Sudeste. Um anexo definia quanto cada estado receberia desses recursos, percentuais que a lei definiu só valeriam para o ano de 1991. A partir de 1992, os novos critérios seriam definidos por uma legislação específica com base no censo populacional de 1990, lei que nunca foi aprovada pelo Congresso. Com a atualização dos índices populacionais, a renda per capita e a área geográfica, dez Estados e o Distrito Federal passarão a receber mais dinheiro. Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio, São Paulo, além do DF, serão os beneficiados.

São Paulo é o que mais ganhará com a nova lei: passará do atual 1% a que tem direito do FPE para 4,34%. De acordo com simulação feita pelo economista Sérgio Gobetti, do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada, o Piauí também será um dos maiores beneficiados, passando a receber 5,92% do FPE, contra os atuais 4,32%.

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