quarta-feira, 10/03/2010
CONCURSOS PÚBLICOS EM ANO ELEITORAL

Os concursos públicos continuam a todo vapor em 2010. Entre os editais de concursos federais recém-lançados estão os da Petrobras, Fundação Nacional do Índio, Fundação Nacional de Saúde e Cobra Tecnologia, sem contar os CAERN e UERN, no ambito do Estado Rio Grande do Norte, e ainda os concursos municipais. Portanto, não está proibida a realização de concurso público em ano eleitoral.


O assunto é regido pela lei 9.504/97, artigo 73, que restringe apenas a nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses que antecedem a eleição até a data da posse dos eleitos. No caso, de 3 de julho (a eleição será em 3 de outubro) até 1º de janeiro. Nesse período é proibido ainda demitir o servidor.


A restrição, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é para a esfera em que ocorre a eleição. No caso deste ano, será nos âmbitos estadual e federal, já que as eleições serão para deputado estadual e deputado federal, senador, governador e presidente.

A delimitação do âmbito da restrição está no inciso V do artigo 50 da instrução 131 do TSE - resolução que trata da propaganda e condutas vedadas para eleição 2010 e que espelha o conteúdo do artigo 73 da Lei 9504/97.


No entanto, se a homologação do resultado final do concurso (quando é divulgada a relação de candidatos aprovados por ordem de classificação) for feita até três meses antes das eleições, as nomeações podem ocorrer em qualquer período do ano, nos concursos de todas as esferas - municipal, estadual e federal.


Com a homologação, a nomeação é publicada. Os aprovados então têm 30 dias para tomar posse. Depois de ser empossado no cargo, o aprovado tem outros 15 dias para entrar em exercício. Se não assumir o cargo, é exonerado.


O objetivo do artigo 73 da chamada Lei das Eleições é proporcionar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, evitar apadrinhamentos eleitorais, impedindo que a nomeação seja trocada por votos, e impedir perseguições, ou seja, que a opção do eleitor não seja obstáculo ao seu ingresso no serviço público.

Sendo assim, mãos à obra. Vamos estudar! Forte abraço a todos e até a próxima semana.
* Demétrio Dantas é Advogado. Especialista em Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Doutorando em Direito Penal pela UBA - Universidade de Buenos Aires. Professor da FARN. Professor de cursos preparatórios para concursos há mais de 10 anos. É coordenador pedagógico da Premium Concursos. Autor do Livro "Questões Comentadas de Direito Penal - CESPE/UnB".

Fonte:http://www.rogeriomarinhopsdb.com.br/blog.php

« Voltar

© 2005/2006 FECAM - Federação das Câmaras Municipais do RN - Rua Prudente de Moraes, 949 - Tirol - Natal/RN
440.100 acessos desde agosto de 2005.