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Sua sugestão pode virar lei!
- Conheça as proposições
Proposição, com exceção das Indicações, é toda matéria sujeita
à deliberação do Plenário. São modalidades de proposição:
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o Projeto de Lei, o Projeto de Resolução, o Projeto de Decreto Legislativo |
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Projeto de
Lei
Proposta apresentada pelo vereador ou pelo prefeito, para ser submetida à
análise, discussão, voto, sanção e se transformar em lei.
Projeto de Resolução
Destinado a regulamentar assuntos internos da Câmara, como a
remuneração dos parlamentares e o Regimento Interno.
Projeto de Decreto Legislativo
Proposta que a Câmara pode publicar independente da sanção do prefeito, ou
seja, a decisão só compete ao Legislativo. Um exemplo é a concessão de título
de cidadão.
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o Projeto Substitutivo, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica |
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Projeto Substitutivo
É uma contraproposta apresentada por um vereador, para substituir outra já
apresentada. O substitutivo deve ter relação com o projeto que pretende
substituir e pode ser apresentado até para contrapor projetos de iniciativa do
Executivo. Um exemplo de substitutivo é quando o prefeito apresenta projeto
propondo aumento de 70% para determinado imposto e o vereador discorda e
apresenta substitutivo propondo aumento de 20%.
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as Emendas e Subemendas |
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Emenda
Proposta apresentada por um vereador para mudar alguns pontos de um
Projeto de Lei, de iniciativa do próprio Legislativo (vereador) ou Executivo.
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os Pareceres das Comissões Permanentes |
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Comissão
Permanente
São comissões temáticas, fixas, compostas por um grupo de vereadores escolhidos
pelo próprio Legislativo. O número de comissões permanentes, seus componentes,
assim como os temas abordados também são definidos pelo Legislativo, geralmente
por meio de negociação política. A Comissão de Constituição e Justiça tem
existência obrigatória e é por ela que os projetos iniciam sua tramitação nas
comissões. Ela julga a constitucionalidade do projeto, ou seja, se sua
iniciativa não fere alguma norma ou lei. Outras comissões comuns são a de
Saúde, Educação Trabalho, Promoção Social, Meio Ambiente e Direitos Humanos.
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os Relatórios das Comissões Especiais de qualquer natureza |
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Comissão Temporária
Essa comissão tem um prazo de funcionamento limitado. Serve para elaborar algum
estudo ou apurar alguma denúncia.
Comissão Parlamentar de
Inquérito
Solicitada por meio de requerimento que deve ser votado, a CPI, quando
instalada se destina à apuração de um determinado fato ou denúncia, em matéria
de interesse do município. A CPI pode convocar e tomar depoimentos de
autoridades municipais, intimar testemunhas e utilizar todos os recursos
disponíveis para esclarecer os fatos apurados.
Comissão de Estudos
Utilizada para estudar assuntos relativos ao município ou de interesse
municipal. Sua destinação é ampla e pode abordar temas ou problemas, indo desde
o impacto da instalação de um equipamento público, até ameaças à saúde da
população e meio ambiente.
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os Requerimentos |
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Requerimento
Utilizado para solicitações, principalmente de informações e abertura de
Comissão Parlamentar de Inquérito.
Requerimento de
Informações
Por meio deste instrumento, o vereador pode solicitar qualquer tipo de
informação, como as referentes aos gastos realizados pela Prefeitura, número de
servidores e execução orçamentária. Ele é importante para se ter um
acompanhamento da aplicação de recursos do município, assim como o controle dos
gastos e a comparação de custos.
Requerimento de Constituição
de Comissão Parlamentar de Inquérito
Utilizado para solicitar a constituição de uma CPI. Sempre que houver
denúncias de irregularidades devemos apurá-las por meio de requerimentos de
informação ou por meio de CPI, dependendo da gravidade da denúncia.
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os Recursos |
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Audiência Pública
Prevê a participação popular na discussão de determinados projetos. A
experi6encia é nova e raros são os municípios que implantaram este tipo de
audiência. Em São Paulo, nos projetos de orçamento, Plano Diretor, matérias
tributárias e zoneamento urbano, por exemplo, é obrigatória a realização de
duas audiências públicas, antes da votação em plenário.
Todas as iniciativas parlamentares ganham força quando respaldadas por setores
organizados da população, que pressionarão o Executivo e o próprio Parlamento
para o atendimento de suas reivindicações.
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as Representações |
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Representação
Qualquer cidadão, quando verificar que um direito não está sendo cumprido pode
ofertar uma REPRESENTAÇÃO, informando os fatos que julgue irregulares. Para
esta Representação basta que os cidadãos estejam identificados, para que a
denúncia não seja anônima. Após a análise das representações e das denuncias
poderá o promotor instalar um inquérito civil para a apuração das
irregularidades e ingressar com uma AÇÃO CIVIL PUBLICA.
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as Moções e as Indicações |
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Moção
Petição sugerindo a manifestação da Câmara sobre determinado assunto que não
esteja sob responsabilidade do município, pedindo providências, prestando
solidariedade ou manifestando repúdio.
Indicação
Petição em que o vereador sugere ao Executivo medidas de interesse público,
como asfaltar determinadas ruas, colocar semáforo em algum cruzamento, etc.
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As proposições deverão conter uma Ementa (com exceção às Emendas e Subemendas),
o Conteúdo e uma Justificativa.
Saiba mais
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